Supervisão Clínica para Psicólogas(os) na Abordagem Sistêmica com Cristina Dalla Nora (Psicóloga | CRP - 06/156944). Serviço destinado às psicólogas(os) interessadas na supervisão de seus casos atendidos em clínica. Além da supervisão dos casos atendidos, indicação de ferramentas, técnicas e textos das teorias-escolas da Abordagem Sistêmica para aprofundamento na abordagem.
Supervisão Clínica
A supervisão clínica pode ser realizada por uma/um profissional da Psicologia, registrado no Conselho Regional, e que esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente. Sua atuação deve ser dentro da ética profissional e baseada em métodos e técnicas reconhecidas e fundamentas na ciência psicológica. Os objetivos da supervisão clínica estão relacionados com:
- auxiliar no manejo clínico;
- aplicabilidade das técnicas terapêuticas;
- promoção da reflexão sobre o vínculo terapêutico;
- construção dos recursos necessários para desenvolver o raciocínio clínico;
- análise dos desdobramentos relevantes em cada caso;
- elaboração de um plano terapêutico.
Tenho experiência na psicologia clínica, com atendimentos individuais a adolescentes e adultos e também atendimentos conjugais e familiares - na abordagem sistêmica. Atuando principalmente nas relações familiares, orientação aos pais, mediação de conflitos conjugais e familiares, relações interpessoais e seus respectivos desdobramentos.
Psicóloga
Especialização em Terapia Conjugal e Familiar pela Abordagem Sistêmica
Especialização em Docência no Ensino Superior
Mestrado em Psicologia em Desenvolvimento Humano em Sistemas Familiares e Educacionais
Formação em Mediação de Conflitos e outros cursos
Na pesquisa que desenvolvi no mestrado, utilizei como teoria-base a abordagem sistêmica familiar focada na Comunicação Humana e na Escola Estrutural, bem como, a teoria dos Estilos Parentais (Diana Baumrind; Eleanor Maccoby; John Martin).
Atenção: Todo psicólogo que oferece Supervisão a psicólogas(os) on-line precisa estar autorizado pelo site e-PSI, do CFP. Verifique!
https://e-psi.cfp.org.br/psicologas-cadastradas/
Cristina Dalla Nora - Aprovada
Como funciona a Supervisão?
Você pode entrar em contato por e-mail ou WhatsApp solicitando agendamento, valores ou informações mais específicas.
Virtualmente: a supervisora encontra a(o) psicóloga(o) no ambiente virtual, por video-conferência.
A Resolução CFP 11/2018 regulamenta a
prestação de serviços psicológicos
realizados por meios de tecnologias da
informação e da comunicação.
Primeiro encontro: farei um cadastro prévio sobre a sua atuação profissional, para conhecer sua formação e teorias e técnicas que utiliza. Separe alguns minutos a mais (10min), no primeiro encontro.
Supervisão: a(o) psicóloga(o) relatará o caso, as dificuldades enfrentadas, hipóteses, diagnósticos e juntos irão analisar e encontrar estratégias de intervenção. É
importante ter informações sobre o caso supervisionado em mãos e preparar uma apresentação inicial do caso, rica em
informações, no momento de cada encontro.
Duração de cada encontro: 60 (sessenta) minutos.
Frequência: de acordo com a necessidade de cada psicóloga(o). Será a(o) supervisanda(o) que definirá. Geralmente, os encontros acontecem de forma quinzenal.
Valores: vamos combinar de forma privada. E vai pensando: quanto você pode investir na sua supervisão?
Dúvidas frequentes:
Posso fazer a supervisão sendo que utilizo outra abordagem?
Até pode. Entretanto a supervisão que disponibilizo é na abordagem sistêmica. A visão de mundo, visão de homem e constituição do indivíduo, estrutura teórica e técnica será toda baseada nesta abordagem.
Quantos casos podem ser supervisionados em cada encontro?
De 1 a 2 casos. Precisamos passar pelo contexto em que cada cliente está inserido, entender a demanda e construir as estratégias de atuação. Dessa forma, o tempo dedicado a cada caso pode ser longo e impedir a supervisão de vários casos em um único encontro.
Se eu tiver dúvidas em relação às Resoluções do CFP, você pode me ajudar?
Sim. Sempre passo algumas orientações relacionadas às Resoluções e à Ética Profissional. Entretanto, a responsabilidade no cumprimento desses quesitos, será sempre do profissional que atua diretamente no caso atendido.
Compromisso ético: os Atendimentos Psicológicos e as Supervisões Clínicas estarão dentro dos parâmetros éticos, pautados
por resoluções do CFP.